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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 10:41
Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?

O Inventário Extrajudicial envolvendo incapazes também já está regulamentado no Estado do Rio de Janeiro pelo NCN.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2012 - 13:25
O abandono afetivo e a obrigação de convivência - Reflexos processuais

Corte de Justiça entendeu por bem referendar decisão do TJSP, que condenou um pai a pagar indenização por danos morais a uma filha em razão do abandono afetivo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Revelia aplicada a condomínio representado em juízo por administrador. Cerceamento ao direito de defesa.

Portanto, é irrelevante o fato de o administrador ser empregado do condomínio ou profissional liberal por ele contratado, pois sua capacidade de representação não está sujeita a qualquer condição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Indeferimento do pedido de depoimento pessoal.

Cerceamento de defesa. Caracterização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário garantido por alienação fiduciária.

Carência de interesse recursal. Comissão de permanência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Contribuição instituída pelo art. 64 da Lei n. 4.870/65.

Legitimidade ativa para cobrar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Improcedência. Decisão interlocutória.

Agravo que não se conhece.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,

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